Segue abaixo perguntas mais frequentes.
O comércio na praça é ilegal? Como devo proceder?
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial. Questões relativas a alvará para estabelecimento de comércio são da competência da Secretaria Municipal de Fazenda / Superintendência de Patrimônio Imobiliário, nada tendo relação com Adoção de área pública.
O que o adotante ganha com a adoção?
- O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar;
- Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade;
- Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social;
- Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade;
- Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.
Posso adotar somente uma parte da área?
As adoções podem ser feitas de forma integral ou parcial, podendo ser adotada somente uma parte da praça, lagos, jardins, árvores, monumentos, quadras, plays etc.
Qual prazo de adoção de uma área?
Quando a adoção compreende apenas conservação e manutenção o prazo é de dois anos, renováveis por igual período.
Quando é apresentado um projeto paisagístico de restauração, ou tecnológico e realizada uma intervenção de revitalização, este prazo poderá ser de até 5 anos renováveis por igual período, a critério da administração pública.
Posso realizar evento no local?
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.
Para realização de eventos, deverão ser feitos os procedimentos legais junto à Secretaria Municipal de Fazenda – Licenciamento e Fiscalização / Eventos para solicitação de autorização para realização de eventos em área de praça, utilizando o site Carioca Digital.
Quem pode adotar uma área?
Pessoas físicas ou jurídicas, associações de moradores, condomínios, Clubes, Ongs, etc, desde que apresentem todos os documentos necessários à Celebração do Termo de Adoção.
Quais documentações necessárias (pessoa física e pessoa jurídica)?
- 1. Formulário de adoção no site adote.rio, preferencialmente contendo:
-
- 1.1. Definição da área pretendida;
- 1.2. Sua localização, com referências;
- 1.3. Explicação quanto ao interesse apenas em manter a área, ou se também em implantar um projeto paisagístico novo;
- 1.4. Telefones e e-mail para contato;
- 1.5. Outras informações pertinentes.
- 2. Cópias, não autenticadas, dos seguintes documentos:
-
- 2.1. Empresa privada: Contrato social, CNPJ, Documento de identidade e CPF do representante legal;
- 2.2. Pessoa física: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de residência;
- 2.3. Condomínio, clube ou associação: Estatuto da instituição, CNPJ, Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente e Documento de identidade e CPF do síndico do diretor ou presidente;
- 3. Planta ou croquis da área, com referências de localização
- 4. Projeto proposto, no caso de implantação de projeto de requalificação paisagística, de restauração ou tecnológico
Quais obrigações e deveres do adotante?
É responsável pela execução dos serviços de manutenção e conservação da área adotada, de acordo com o Termo de Referência pactuados no Termo de Adoção.
A adoção faz com que o adotante tenha posse e possa mandar na área adotada?
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial. A área permanece de uso público.
As regras das áreas públicas devem ser as mesmas em áreas adotadas ou não, não sendo permitida a criação de regras específicas pelos adotantes.
Quais são as etapas do processo?
- O Requerente apresenta a documentação e é aberto um processo;
- É verificada a titularidade e a destinação da área, a fim de comprovar ser área municipal passível de adoção;
- É realizada uma vistoria ao local, para verificar o estado de conservação, equipamentos existentes, materiais de revestimento, etc.
- É feito um relatório fotográfico e planilha de referência;
- É elaborado o Termo de Referência com os serviços necessários à manutenção e conservação da área e acordado com o adotante;
- É publicado o Chamamento Público no Diário Oficial do Município -D.O.M., e aguardado o prazo legal de sete dias, para que possam se apresentar outros pretendentes a adoção. Em caso de empate serão aplicados os critérios descritos no decreto;
- É elaborada a Minuta do Termo de Adoção e seus respectivos anexos, para aprovação da Assessoria Jurídica;
- É convocado o adotante para assinatura do Termo de Adoção;
- O Termo de Adoção é publicado em D.O.M.
- É nomeada a fiscalização do Termo de Adoção.
Posso fazer reformas na área adotada?
Poderá ser apresentado um projeto de revitalização paisagística, de restauração e tecnológico. Este projeto será avaliado pela FPJ, visando à aprovação do que for legalmente passível de implantação e atender aos anseios da comunidade local.
Adotando a praça, posso construir alguma coisa nela (quiosque, barracas, estacionamento, pista de Skate, dentre outras)?
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.
Poderá ser apresentado um projeto de revitalização para a realização de uma intervenção. Este projeto será avaliado pela FPJ, visando à aprovação do que for legalmente passível de implantação, no qual não ocorra exploração comercial de qualquer tipo.
É possível cuidar, pintar, plantar e aumentar a área sem o processo estar vigente?
Não, é necessário que haja um Termo de Adoção vigente, com o compromisso firmado entre o adotante e o poder público, para que possa ser submetida, aprovada e posteriormente realizada qualquer intervenção na área.
